Sindicato Rural Santa Cruz do Rio Pardo
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E-SOCIAL NO MEIO RURAL:

O que é E-Social?

Está em processo de mudança, pelo Governo Federal, a forma da prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive aos Produtores Rurais, por meio do programa E-Social.

Nós, protagonistas do setor produtivo precisamos estar preparados para entender e nos adequarmos às novas regras.

O E-Social é uma escrituração fiscal digital instituída pelo Governo Federal que visa unificar e padronizar o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas relativas à contratação de trabalhadores e à comercialização de produção rural pelos

produtores rurais pessoas físicas, inclusive os segurados especiais.

 

Quem será obrigado a utilizar o Sistema?

Todos os empregadores e contribuintes urbanos e rurais, englobando, assim, todos os Produtores Rurais Pessoas Físicas (Contribuinte Individual e Segurado Especial), Produtores Rurais Pessoas Jurídicas, Agroindústrias, Empresas Prestadoras de Serviços Rurais e Adquirentes de Produção Rural.

 

Quais os objetivos dos novos registros?

Os novos registros visam garantir os direitos dos trabalhadores, simplificar o cumprimento das obrigações dos contribuintes e aprimorar a qualidade das informações prestadas ao Estado.

 

Qual o prazo para envio das informações no E-Social?

As informações devem ser transmitidas até o dia 15 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.

 

PRODUTOR RURAL SEGURADO ESPECIAL X E-SOCIAL

O que é o Produtor Segurado Especial?

  • É o Produtor que explora atividade agropecuária em áreas iguais ou inferior a 80Ha, ou seja, até 33,06 alq., contando com arrendamentos e outros tipos de contratos.
  • Não tenha outra renda comprovada a não ser do cultivo dessa área.
  • Não tenha funcionários registrados, a não ser em épocas de safra, não ultrapassando o prazo de 120 (cento e vinte dias), por pessoa/dia no ano civil.

 

Por esse motivo, FICA O PRODUTOR RURAL OBRIGATORIAMENTE, efetuar a apresentação de todos os talonários de Nota Fiscal de Produtor, com todas as contras-notas devidamente grampeadas, no Sindicato Rural com tempo hábil para o cumprimento da obrigatoriedade, evitando assim possíveis sanções.

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