GEDAVE AGRÍCOLA:
Comunicamos aos nossos associados, principalmente aqueles que praticam a atividade agrícola, que está instituída a Portaria CDA - 16, que estabelece os procedimentos informatizados para o monitoramento da comercialização, utilização e destinação final dos resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos e afins de uso agrícola no estado de São Paulo.
O Cadastramento É OBRIGATÓRIO de propriedades agrícolas para realização do monitoramento, exigido por legislação, da declaração de compra e uso de agrotóxicos no Estado de São Paulo.
A ativação da propriedade será realizada apenas pelo funcionário da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, mediante a apresentação dos documentos em uma das unidades regionais da CDA. Mais informações, procure o Departamento Fiscal.